Termos de Uso - AZ List |
M&A PSS WEB LTDA ME, sociedade registrada sob o CNPJ n. 09.621.456/0001-43, com sede à Rua Engenheiro João Monteiro da Gama, 77, Saúde, São Paulo/SP - CEP 04144-120, única e exclusiva proprietária da plataforma disponível via website que utiliza a marca “AZ LIST”, estabelece o presente documento, denominado TERMOS DE USO, para toda e qualquer pessoa física e jurídica que utilize o espaço da plataforma.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES 1.1. Sistema: Programa de computador, disponível no site https://www.azlist.com.br/, associado a uma conta criada pelo Gestor, para que os Usuários tenham acesso às funcionalidades deste programa. 1.2. Gestor: Usuário responsável por gerenciar integralmente o evento, bem como acessos e permissões para demais Usuários. 1.3. Promotor: Usuário responsável por convidar terceiros ao evento e inserir os dados dos Convidados, listas e condições especiais de acordo com seu nível de acesso concedido pelo Gestor do evento. 1.4. Hostess: Usuário responsável por operar o sistema de acesso e realizar o checkin dos Convidados. 1.5. Usuário: O Gestor, Promotor e Hostess são Usuários do Sistema. 1.6. Convidado: Terceiro que toma conhecimento do evento através de Promotor, link público ou demais listas de acesso. CLÁUSULA SEGUNDA - DO SERVIÇO 2.1. O presente tem por objeto o licenciamento do uso do Sistema, de titularidade da AZ LIST, em caráter de não exclusividade, nas formas e condições ora previstas, bem como a prestação de serviços técnicos de suporte para, manutenção e utilização do Sistema. 2.1.1. O Sistema permite que o Gestor conceda diferentes níveis de acesso aos seus funcionários, parceiros e/ou prestadores de serviços, sendo que cada nível de acesso é limitado à atuação do responsável nomeado pelo Gestor. 2.2. Adicionalmente, o Gestor poderá solicitar os seguintes serviços à AZ LIST: (i) Disponibilização de Hostess para recepcionar os Convidados do evento; e (ii) Disponibilização de Produtores; (iii) Locação de equipamentos de acordo com a necessidade do Gestor. 2.2.1. Os serviços adicionais somente são disponibilizados mediante envio de proposta específica. CLÁUSULA TERCEIRA – FUNCIONALIDADES DO SISTEMA 3.1. O Sistema a ser licenciado consiste em uma tecnologia de auxílio para que os Usuários realizem a gestão de Convidados em eventos. 3.1.1. A AZ LIST não se responsabiliza pelos níveis de acesso concedidos pelo Gestor, bem como pela inserção incorreta dos dados necessários que viabilizam o bom funcionamento do Sistema. 3.2. O Gestor deverá realizar o cadastro de seus dados no Sistema, mediante associação de sua conta no Facebook, para que tenha acesso às funcionalidades do Sistema. 3.2.1. A utilização do Sistema apenas será liberada mediante associação da conta no Facebook previamente cadastrada. Apenas o Gestor possui acesso ao login e senha na referida rede social, sendo sua responsabilidade única e exclusiva zelar pela segurança de tais informações. A AZ LIST não possui acesso aos dados de login e senha do Gestor e em nenhuma hipótese poderá ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao Gestor ou a terceiros, decorrentes do uso indevido das senhas pelo Gestor, seus prepostos, empregados, e/ou terceiros. 3.2.2. Caso o Gestor acredite que seu login e senha de acesso ao Sistema sejam indevidamente de conhecimento de outras pessoas, deverá realizar a alteração da senha junto ao Facebook, sendo o único responsável pela alteração, manutenção e segurança de seu login. 3.3. Consistem em funcionalidades do Sistema: 3.3.1. Cadastro do Evento: O Gestor deverá inserir as informações do evento a ser realizado, tais como nome, data, valor do ingresso e localização do evento. Caso o evento seja realizado de forma on-line, é responsabilidade do Gestor disponibilizar tal informação no Sistema e enviar o link de acesso aos Convidados. a) Opcionalmente, o Gestor poderá incluir outras informações básicas do evento, bem como inserir uma imagem de sua preferência na página do evento. A imagem inserida pelo Gestor é de sua inteira responsabilidade, tanto no que tange aos direitos autorais, quanto ao direito de uso de imagem de terceiro. Portanto é obrigação exclusiva da mesma obter as autorizações e demais documentos necessários que possibilitem a disponibilização pública da imagem a ser diretamente vinculada ao evento no Sistema da AZ LIST. b) Caso a AZ LIST tenha conhecimento de que a imagem inserida pelo Gestor fere o direito de terceiro, seja direito de uso de imagens ou direitos autorais, a AZ LIST poderá realizar a imediata exclusão da imagem, sem prévia comunicação ou aprovação. c) Fica expressamente ajustado o direito de regresso da AZ LIST, caso esta incorra em qualquer custo ou despesa decorrente da ausência de providências dos documentos de responsabilidade do Gestor. 3.3.2. Cadastro de Usuários: Após realizar cadastro do evento, o Gestor terá acesso ao Sistema como administrador, ou seja, poderá utilizar todas as suas funcionalidades de forma integral, bem como conceder acesso a seus funcionários, parceiros e representantes. O Gestor é a única e exclusiva responsável por verificar qual nível de acesso irá conceder a cada pessoa. a) Cada evento pode ter mais de um administrador, sendo que este poderá adicionar outros Usuários ao evento, limitando-se a incluir e remover administradores, Promotores e Hostess. 3.3.3. Valor do Evento: Administradores e Gestores têm acesso ao ajuste de valores para ingresso no evento, podendo tornar a entrada gratuita para todos os Convidados, ou estabelecer preços e lotes específicos para os Convidados, conforme seu livre critério. 3.3.4. Cadastro de lista de Convidados: Cada evento criado pelo Gestor terá diversas listas de Convidados, sendo que o Gestor é responsável por criar as listas, configurar descontos e/ou a isenção de pagamento do ingresso, conforme seu livre critério. Uma vez cadastrada a lista de Convidados, o Promotor poderá preenchê-la com as informações dos Convidados. a) Listas de aniversário. Tanto o Gestor quanto o Promotor poderão criar uma lista específica para aniversariantes, sendo que eles mesmos poderão realizar o controle desta lista, ou poderão permitir que o próprio aniversariante faça a inserção do nome de seus Convidados. Para que o aniversariante preencha o nome de cada Convidado, este deverá associar sua conta do Facebook com o Sistema. Caso queira, o aniversariante poderá compartilhar um link com seus amigos e solicitar que cada um associe sua conta ao Sistema para que o nome do Convidado seja automaticamente inserido na lista. b) Listas públicas. Em todos os eventos, é permitido que o Gestor cadastre uma lista de Convidados pública, ou seja, cada Convidado poderá acessá-la por meio de um link, gerado pelo Sistema após a inclusão da funcionalidade pelo Gestor, para colocar seus dados. Para tanto é necessário que o Convidado acesse o link utilizando sua conta no Facebook. c) Listas de eventos corporativos. O Gestor poderá criar uma lista para eventos corporativos, sendo responsabilidade do mesmo inserir os dados dos funcionários da empresa e, caso queira, disponibilizar quantidade de acompanhante por Convidado. c.1) Exclusivamente neste caso de Lista de eventos corporativos, a AZ LIST não solicita aos Convidados que vinculem sua conta do Facebook ao Sistema, portanto, será disponibilizado um link codificado para a inclusão dos dados de Convidados e acompanhantes, sendo que tais informações não são armazenadas pela AZ LIST. 3.3.5. Dados dos Convidados: Somente o Gestor pode definir quais dados serão solicitados ao Convidado quando este incluir seu nome na lista do evento, sendo que a AZ LIST permite a solicitação dos seguintes dados: a) Nome; b) E-mail; c) Telefone; d) CPF; e) Data de nascimento. 3.3.6. Check-in: No momento do evento, Gestores e Hostess têm acesso à lista para controlar a entrada de Convidados, sendo que somente o Gestor pode alterar os dados inseridos. a) Caso necessário, o Gestor poderá disponibilizar um espaço de inclusão de dados adicionais para que o Hostess preencha. 3.4. Associar a conta do Facebook ao Sistema é obrigatório a todos os Usuários, bem como aos Convidados que queiram acessar as funcionalidades do Sistema, ou inserir seus dados nas listas de eventos, com exceção aos Convidados de Eventos Corporativos. 3.4.1. Todos os dados coletados pela associação da conta do Facebook são tratados por uma ferramenta de terceiro que oferece alta segurança, portanto a AZ LIST não realiza tratamento de tais dados. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 4.1. Durante o prazo de vigência deste Contrato, sem prejuízo das demais obrigações aqui previstas, os Usuários obrigam-se a: 4.1.1. Informar imediatamente à AZ LIST todos os problemas que visualizar no Sistema em questão, para que seja possível uma prestação de serviço ágil e de melhor qualidade. 4.1.2. Dispor de computador com acesso à Internet e com sistema de segurança, bem como garantir a manutenção de sua infraestrutura e de seus computadores, atendendo aos requisitos mínimos para acesso ao Sistema objeto deste Contrato. 4.1.3. Manter seus dados cadastrais devidamente atualizados junto à AZ LIST. 4.1.4. Utilizar o Sistema de forma adequada. 4.1.5. Responsabilizar-se pelo teor e segurança das informações que introduzir no Sistema. 4.1.6. Garantir que somente os técnicos da AZ LIST realizem os serviços de suporte previstos neste Contrato. 4.2. Os Usuários responderá por qualquer demanda provocada, direta ou indiretamente, pela utilização indevida do serviço aqui contratado, bem como por fraudes e acessos indevidos que possam ocorrer em sua rede ou sistemas computacionais, pela eventual interceptação das informações quando estiverem trafegando na rede, ou pelo descuido na guarda de seus equipamentos. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA AZ LIST 5.1. Durante o prazo de vigência deste Contrato, e sem prejuízo das demais obrigações aqui previstas, a AZ LIST obriga-se a: 5.1.1. Responsabilizar-se pelo funcionamento do Sistema, pelas correções que eventualmente sejam necessárias e disponibilizar acesso aos serviços de suporte para esclarecimento de dúvidas em relação ao seu uso. 5.1.2. Comunicar, se possível, ao Gestor, através de e-mail ou aviso veiculado na plataforma do Sistema, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a suspensão da prestação dos serviços por ocasião de manutenções programadas no Sistema. 5.1.3. Garantir a infra-estrutura para atender os serviços contratados pelo Gestor, de forma eficiente. 5.1.4. Responder a todos os questionamentos levantados pelo Gestor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.1.5. Obter e manter em vigor, às suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam necessárias para a execução dos serviços que sejam de sua responsabilidade. CLÁUSULA SEXTA - PROTEÇÃO DE DADOS 6.1. Para o cumprimento exclusivo do objeto deste Contrato, a AZ LIST realizará o tratamento de dados pessoais (“Dados”) do Gestor e de terceiros, inseridos no Sistema pelo Gestor. 6.2. A AZ LIST garante que realizará o tratamento dos Dados estritamente para o cumprimento deste Contrato, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais normas vigentes sobre o tema. 6.3. A AZ LIST concorda e declara possuir medidas implementadas para proteger os Dados, de forma que compromete-se a realizar o tratamento destes utilizando proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança dos Dados tratados. 6.4. As Partes se comprometem a atender às solicitações dos titulares dos Dados dos Usuários e Convidados que requisitarem quaisquer esclarecimentos sobre o tratamento dos Dados, bem como prestar o apoio necessário uma à outra, caso necessário, para atender aos titulares. 6.5. Caso ocorram incidentes envolvendo os Dados dos Usuários e Convidados, como perda, deleção, exposição indevida ou acidental em consequência de ato praticado por alguma das Partes, a mesma deverá informar imediatamente à outra Parte: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pela Parte responsável; (iii) relação dos Dados dos Usuários e Convidados afetados pelo incidente; (iv) número e relação de titulares afetados; (v) descrição das possíveis consequências do acidente; e (iv) indicação de medidas já tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. 6.5.1. Caso a Parte responsável pelo incidente não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, garantindo a maior celeridade possível. 6.6. Caso alguma das Partes receba qualquer ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação dos Dados e/ou dos Dados dos Usuários e Convidados, deverá notificar a outra Parte, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o ocorrido, oportunizando a adoção, em tempo hábil, de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos Dados relacionados a esta requisição. 6.7. Caso a AZ LIST seja acionada administrativa ou judicialmente, bem como incorra em qualquer custo por perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, multas, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, em razão de infração cometida pelo Gestor, resta expressamente ajustado o direito de regresso pela AZ LIST contra o Gestor. CLÁUSULA SÉTIMA - MANUTENÇÃO E SUPORTE DO SISTEMA 7.1. A AZ LIST irá auxiliar o Gestor a realizar o treinamento e configuração do Sistema objeto do presente Contrato e demais componentes. 7.2. A manutenção do Sistema compreende todas as atualizações de programas utilizados no Sistema, durante o prazo de vigência deste Contrato, quer seja visando a correção de possíveis erros e introdução de melhorias, quer por exigência da legislação aplicável que torne necessária sua atualização. 7.3. A garantia contemplada nos serviços de manutenção não se aplicará na hipótese de ocorrência dos seguintes eventos, de forma isolada ou em conjunto: a) Problemas causados por outros Sistemas que não sejam de propriedade da AZ LIST; b) Problemas decorrentes do mau uso do Sistema objeto do presente Contrato, bem como da utilização de versões desatualizadas do referido sistema. 7.4. Os serviços de suporte do Sistema, com o objetivo de atender às consultas formuladas pelo Gestor a respeito do Sistema objeto do presente Contrato, estarão disponíveis ao Gestor nos períodos de segunda à sexta, das 8h00 às 17h. 7.5. Na hipótese do Gestor solicitar suporte técnico em suas dependências, deverá arcar com todos os custos de deslocamento, alimentação e acomodação, além do pagamento das horas técnicas trabalhadas pelos prepostos ou representantes da AZ LIST, devidamente apuradas em planilha assinada pelas partes. 7.6. Alguns produtos e serviços de responsabilidade de terceiros, como banda larga, roteadores, fornecimento de energia elétrica, entre outros, podem prejudicar o funcionamento e o desempenho do Sistema. Tendo em vista que esses fatores estão além do controle da AZ LIST, esta não poderá ser responsabilizada por eventuais falhas e danos causados por terceiros. 7.7. O Sistema estará à disposição na internet 24 (vinte e quatro) horas por dia, com SLA (Service Level Agreement - Acordo de Nível de Serviço) de 90%, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido a: a) Manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do Sistema ou impossibilitem o acesso; b) Casos fortuitos ou força maior; c) Ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; d) Interrupção ou suspensão dos serviços prestados pelas prestadoras de serviços de telecomunicações; e) Ocorrências de falhas no Sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet. CLÁUSULA OITAVA - PROPRIEDADE INTELECTUAL 8.1. O Gestor, desde já, reconhece ser a AZ LIST a única e legítima titular de direitos de propriedade intelectual relativos à concepção e desenvolvimento do Sistema objeto do presente Contrato, incluindo seu código-fonte, suas respectivas atualizações, derivações e modificações, nos termos da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. 8.2. Pertencerão única e exclusivamente à AZ LIST os direitos autorais, direitos sobre patentes, marcas, know-how, e/ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual relativos ao Sistema aos serviços prestados pelo mesmo. 8.3. O Gestor compromete-se a não tomar quaisquer medidas objetivando adquirir, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual da AZ LIST, relativos ao objeto deste Contrato. 8.4. O Gestor e quaisquer terceiros a quem a mesma conceder acesso ao Sistema, não poderão copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o Sistema objeto deste Contrato, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações a ele relativas, nem mesmo realizar qualquer tipo de engenharia reversa, descompilação, desmontagem ou técnicas similares para levantamento do Sistema, sob pena de incorrer nas penalidades legalmente previstas para crimes contra Propriedade Intelectual. 8.5. Nos termos da cláusula 3.3.1., itens ‘a’, ‘b’ e ‘c’, o Gestor é única e exclusivamente responsável por todo conteúdo que inserir no Sistema. Caso a AZ LIST seja responsabilizada administrativa ou judicialmente em razão do conteúdo inserido pelo Gestor, a AZ LIST a indicará para que atue no polo passivo da demanda, restando desde já ajustado o direito de regresso da AZ LIST, caso esta arque com eventuais despesas processuais, honorários, multas, reembolsos e/ou indenizações devido a condutas realizadas pela AZ LIST. CLÁUSULA NONA – CONFIDENCIALIDADE 9.1. Devem ser tidas como confidenciais todas as informações e documentos que forem transmitidos pela AZ LIST aos Usuários para possibilitar a execução dos Serviços contratados (“Informações Confidenciais”), em especial, mas não restritivamente, informações específicas acerca do Sistema a ser licenciado, bem como os Dados disponíveis no Sistema. 9.1.1. Entende-se por Informações Confidenciais toda e qualquer informação e documentos de qualquer espécie que sejam entregues pela AZ LIST, ou por seus consultores, auditores, contadores, advogados, representantes e empregados, que sejam relativos aos negócios desta, incluindo, mas sem qualquer limitação, dados de gestão, dados financeiros e estratégias de mercado. 9.2. Os Usuários se comprometem a manter o mais absoluto sigilo sobre as Informações Confidenciais, que devem ser utilizadas apenas na medida necessária para a prestação dos Serviços, e não devem ser utilizadas para quaisquer outros fins, em hipótese alguma, sem a prévia e expressa autorização por escrito da AZ LIST. 9.3. Fica desde já estabelecido que não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas que: a) Estavam no domínio público antes do seu recebimento pelos Usuários; b) Se tornaram parte do domínio público depois do seu recebimento pelos Usuários, por razões não atribuíveis à sua ação ou omissão; c) Estavam em posse dos Usuários antes do início da relação entre as Partes; d) Posteriormente à divulgação aqui tratada, sejam obtidas ou possam ter sido obtidas legalmente de um terceiro com direitos legítimos para divulgação da informação sem quaisquer restrições para tal; e) Tenham sido independentemente desenvolvidas pelos Usuários juntamente com terceiros que não tiveram acesso ou conhecimento de tais Informações Confidenciais. 9.4. Os Usuários obrigam-se a tomar todas as precauções razoáveis para proteger as Informações Confidenciais e para evitar sua divulgação e uso por qualquer terceiro não autorizado, inclusive zelando, com rigor, para que não haja circulação de cópias, e-mails, fax ou outras formas de comunicação privada ou pública das informações, além da estritamente necessária para o cumprimento deste Contrato. Concordam, ainda, em notificar a Parte contrária imediatamente e por escrito, caso tomem conhecimento de qualquer apropriação indébita, real ou suspeita, uso ou divulgação não autorizados das Informações Confidenciais. 9.5. Se os Usuários receberem uma intimação judicial válida e expedida por autoridade competente, ou exigência administrativa validamente emitida pelo Poder Público ou juízo arbitral, requerendo a revelação/divulgação de qualquer das Informações Confidenciais, dados e/ou documentos da AZ LIST, em razão do relacionamento comercial havido entre ambas, os Usuários deverão emitir imediatamente uma notificação extrajudicial à AZ LIST, informando tal exigência e juntando respectivo ato legal ou administrativo, para permitir que esta possa adotar as medidas que entenda adequadas à proteção de seus interesses. 9.6. O descumprimento dos deveres de confidencialidade estabelecidos neste Contrato sujeitará os Usuários ao ressarcimento de todos os prejuízos incorridos pela AZ LIST por tal violação. CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZO, RESCISÃO E PENALIDADES 10.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, a contar de sua assinatura. 10.1.1. Caso qualquer das Partes tenha a intenção de não renovar o Contrato, deverá manifestar-se por escrito, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. 10.3. O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente, por qualquer uma das Partes, nas seguintes hipóteses: a) Falência, requerimento de recuperação judicial, liquidação judicial ou cessação das atividades de qualquer das Partes; b) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, por um período superior a 60 (sessenta) dias, regularmente comprovados, que sejam impeditivos da execução dos Serviços objeto deste Contrato. 10.4. Caso o Gestor deixe de cumprir com as obrigações do presente Contrato, a AZ LIST poderá suspender o acesso ao Sistema, além de tomar todas as medidas legais necessárias à quitação dos débitos pendentes. 10.4.1. Caso ocorra a suspensão da conta do Gestor, a AZ LIST manterá armazenadas as informações dos Usuários por 90 (noventa) dias, contados da suspensão de acesso. Durante este período a AZ LIST disponibilizará as informações do Gestor para serem extraídas do Sistema. Após esse período, a AZ LIST poderá remover permanentemente as informações para fins de liberação de espaço de sistema. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Contrato não cria entre os Usuários e a AZ LIST e/ou seus respectivos representantes, empregados ou subcontratados, qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade. Cada Parte permanecerá responsável pelo recolhimento dos seus tributos, encargos e contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e dos seus respectivos representantes, prepostos ou subcontratados. 11.2. O não exercício, por qualquer das Partes, de qualquer direito garantido neste Contrato, não implicará sua respectiva renúncia, novação ou modificação, sendo apenas considerado mera liberalidade da Parte que não o exercer, sendo certo que referido direito poderá ser exercido a qualquer tempo, sem qualquer prejuízo. 11.3. No caso de qualquer disposição deste Contrato ser considerada inválida ou não executável de acordo com seus termos e condições, tal disposição deverá ser substituída por outra que reflita os ideais das Partes na data de assinatura do presente Contrato, reconhecendo e concordando as Partes que as demais disposições deste Contrato deverão permanecer válidas, eficazes e exequíveis. 11.4. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título. Nenhuma Parte poderá ceder quaisquer de seus direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato, exceto se a outra Parte consentir, por escrito, a seu exclusivo e absoluto critério. 11.5. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, conforme definido pelo Código Civil brasileiro, as Partes desde já acordam pela não incidência de qualquer tipo de multa ou reajuste no pagamento do Preço previsto neste Contrato. Fica eleito o foro da Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, para dirimir quaisquer disputas oriundas da aplicação e cumprimento do presente Contrato. Última atualização: 30/06/2021 às 10h30 |